“Aprendi, com o grande jurista que foi Geraldo Ataliba, a importância de ler sobre teoria geral do Direito. Muitos consideram que os estudos de teoria geral interessam apenas àqueles que se dedicam à atividade acadêmica, não tendo relevância para a prática jurídica. Discordo dessa opinião. A visão teórica do Direito enseja o melhor e mais adequado enfoque das questões práticas que enfrentamos em nosso dia-a-dia. Se a preocupação puramente teórica conduz a um teoricismo estéril, a visão puramente pragmática conduz à indistinção conceitual, que leva ao não reconhecimento das semelhanças e das diferenças entre os casos concretos com que nos defrontamos. ... Uma última observação é a de que, se ler é importante, mais importante ainda é pensar e refletir sobre o que se lê. Uma das maiores qualidades do cientista ou do operador do Direito é a coerência. E não se pode ser coerente com as idéias dos outros, somente com as próprias idéias.” (algumas palavras com que Antônio Carlos Cintra do Amaral encerra seu livro “O Positivismo Jurídico”, a ser publicado pela Editora Fórum, de Belo Horizonte, em 2009).