Antônio Carlos Cintra do Amaral

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Adilson de Abreu Dallari Adilson de Abreu Dallari

Antônio Carlos Cintra do Amaral, com quem tenho o prazer de conviver há mais de 30 anos, é uma figura ímpar e marcante no direito público brasileiro. Tendo uma sólida formação jurídica, manteve-se absolutamente fiel às suas convicções positivistas, enfrentando os problemas da atuação prática com total coerência e excepcional sensibilidade, percebendo as nuances e particularidades das imposições da vida real e fornecendo interpretações e orientações eficazes, seguras e rigorosamente jurídicas. Tenho me valido muito de seus estudos e pareceres.

Adriano Murgel Branco Adriano Murgel Branco

Há muitos anos meu pai, engenheiro Plínio Antonio Branco, escreveu um artigo sob o título de Engenharia e Direito, mostrando o quanto se aproximam essas áreas do conhecimento. Ele era um estudioso do Direito Administrativo e cultivava amizades de escol, como Bilac Pinto, Oswaldo Bandeira de Mello, Rafael Bielza, Meirelles Teixeira e tantos outros de mesma envergadura.
Seguindo-lhe os passos na engenharia e no serviço público, logo me aproximei de ilustres juristas, como Geraldo Ataliba, Adilson Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e, como não podia deixar de ser, com Antonio Carlos Cintra do Amaral, que faz parte do meu melhor rol de juristas ilustres e de quem me tornei amigo. Seus trabalhos refletem o grande conhecimento que tem, despojado de filigramas e frases de efeito. Trata com clareza os assuntos e acolhe a opinião de terceiros com grande abertura. Esse é o perfil dos mestres que aprendi a respeitar; é o perfil de Antonio Carlos Cintra do Amaral.

Antonio Carlos Caruso Antonio Carlos Caruso

Antônio Carlos Cintra do Amaral, profissional talentoso e digno, referência no Direito e na política nacional, é dono de atributos que o fazem muito especial, como o alto grau de objetividade, capacidade de síntese poucas vezes encontrada e, principalmente, uma rara habilidade de enxergar adiante de seu tempo, percepção essa que amplia e enriquece a dimensão de sua contribuição à Nação e o respeito que como amigo lhe dedicamos.

Carlos Alberto Felizola Freire Carlos Alberto Felizola Freire

Conheci o Antônio Carlos recém-vindo de Recife para São Paulo, na primeira metade da década de 1960, onde, com outros conterrâneos, passou a desenvolver atividades profissionais no campo do Direito Administrativo, destacando-se, desde logo, pela competência, cultura jurídica, seriedade com que encarava o trabalho e correção profissional. Contamos com seu entusiasmo e competência para desenvolver os primeiros projetos de regulamento de licitações de empresas estatais, em São Paulo. É uma grande honra tê-lo como amigo.

Celso Antônio Bandeira de Mello Celso Antônio Bandeira de Mello

O professor Antonio Carlos Cintra do Amaral é um dos melhores administrativistas de que o Brasil dispõe. Especializado em licitação e contratos, transita, entretanto, com a máxima desenvoltura por todos os segmentos do direito administrativo, beneficiado, ainda por uma sólida formação na área da Teoria do Direito. Já há muitos anos vem esparzindo suas valiosas lições tanto em cursos ministrados em diferentes partes do País, como requisitado conferencista que é, quanto em textos escritos, seja em artigos e pareceres publicados nas principais revistas brasileiras, seja em monografias de excelente aceitação entre os estudiosos.

Eduardo Domingos Bottallo Eduardo Domingos Bottallo

Sempre tive grande admiração e profundo respeito pelo Professor Antonio Carlos Cintra do Amaral. Admiração, por se tratar de um jurista de escol, dono de cultura invejável e de um estilo simples, aquela simplicidade própria apenas dos que sabem muito. Respeito, pelo ser humano de grande estatura moral e com uma exemplar história de vida.

Honra-me sobremodo tê-lo como amigo.

Lúcia Valle Figueiredo Lúcia Valle Figueiredo

Falar de Antônio Carlos do Amaral não é tarefa difícil, em face de suas qualidades tão excepcionais. Dou meu testemunho do amigo sempre presente, do colega disposto sempre a ajudar, além de uma inteligência privilegiada. Assim tivéssemos mais juristas com sua sensibilidade!

Márcio Cammarosano Márcio Cammarosano

Tive o privilégio de conhecer e me tornar amigo de Antônio Carlos Cintra do Amaral ao ensejo da defesa de sua dissertação de mestrado, na década de 1970. Ao convidar-me para assistir à defesa, Celso Antônio Bandeira de Mello anotou: trata-se de um jurista consumado. Ao longo de todos esses anos minha admiração por esse grande amigo, professor e cientista do Direito exemplar, só pode aumentar. Ler seus escritos, ouvi-lo expondo suas lições e desfrutar de sua amizade, é algo que nos enriquece permanentemente.

Michael Paul Zeitlin Michael Paul Zeitlin

"Procurei o Dr. Antonio Carlos Cintra do Amaral com um pedido de ajuda. Haviam me dito que não aceitaria; não desanimei. Disse-lhe que desejava acertar, mas não entendia do assunto e, os conselhos que recebia eram contraditórios. Necessitava de seu apoio. Não o negou. Auxiliou-nos a enfrentar batalhas diversas e numerosas; sempre muito claro e didático. Exemplo notável de caráter profissional em defesa do interesse publico. Não fosse a dedicação e a capacidade intelectual não teriamos realizado os investimentos que o Estado efetivamente fez".
Michael Paul Zeitlin
Ex-Secretário de Transportes do Governo Mario Covas.

Renan Lotufo Renan Lotufo

"É uma grande honra prestar um depoimento sobre o meu amigo, jurista profundo e de seriedade singular, Antonio Carlos Cintra do Amaral.
Desde os primeiros contatos nos cursos de pós graduação da PUC/SP houve a empatia e o caminharmos juntos por vários anos lecionando no bacharelado fez com que admiração crescesse.
Nos contatos subsequentes no CELC, na sua passagem pela área administrativa no ABC, onde eu advogava, manteve o contato, que veio a ficar novamente mais próximo quando seu filho foi meu aluno.
Toda vez que recebo um email com novo trabalho do Antonio Carlos eu paro para ler e catalogar, porque sei que ali há observação, estudo e reflexão criteriosa.
Meu pai dizia: Honra a quem tem honra. Antonio Carlos é símbolo do homem honrado!"

Ricardo Marcondes Martins Ricardo Marcondes Martins

Quando comecei a me aprofundar nos estudos de direito público percebi quatro características marcantes nos estudos de Antônio Carlos Cintra do Amaral:
A precisão : eles vão direto ao ponto, sem a prolixidade que tanto compromete muitos estudos jurídicos;
O didatismo: mesmo os jovens que não são iniciados conseguem entender com facilidade a mensagem enunciada pelo notável jurista;
A seriedade: todos seus estudos, sem exceção, apresentam indiscutível rigor técnico, são obras de Ciência;
A praticidade: todos também, apesar desse rigor, voltam-se à resolução de problemas práticos. Essas qualidades, raras, de poucos, reunidas num só jurista tornam o Dr. Antônio Carlos Cintra do Amaral um ícone do direito público brasileiro. Ele possui o dom da docência, o dom de se fazer entender, o dom de ir direto ao ponto, o dom de conseguir chegar ao âmago da questão, o dom de fazer Ciência do Direito! É até espantoso: além da exímia técnica, também domina a arte, Antônio Carlos é literato e dos melhores! Num de seus livros, ''Desvio de Rota'', ele assinala a mudança da política para o direito. Para a Ciência do Direito, essa mudança foi simplesmente maravilhosa! Registro, pois, minha homenagem a esse magnificente publicista, verdadeiro patrimônio da doutrina brasileira.

Weida Zancaner Weida Zancaner

Em 1978, quando cursava o VI Curso de Especialização da PUC/SP, tive a oportunidade de conhecer Antônio Carlos Cintra do Amaral.
Como Antônio Carlos coordenou, à época, alguns seminários dos quais participei, logo pude perceber a imensa cultura jurídica que possuía e a argúcia de sua inteligência.
Com o correr dos anos passei a admirar cada vez mais o jurista, e a conhecer e a admirar o ser humano digno que é Antônio Carlos.
Dentre as obras jurídicas escritas por Antonio Carlos, uma me é extremamente cara: Extinção do Ato Administrativo, pois foi de grande importância quando da elaboração de minha tese de mestrado. Hoje, a obra foi relançada com o titulo: Teoria do Ato Administrativo.
Se tentasse sintetizar as qualidades do jurista em uma única frase diria: Antônio Carlos tem a precisão jurídica de Kelsen e, como diz Celso Antônio Bandeira de Mello, ao escrever a elegância do estilo machadiano.

Wilson Recchi Wilson Recchi

Nesta minha longa trajetória jurídica, que já ultrapassou um lustro de meio século, me relacionei profissionalmente com inúmeros colegas ilustres, que se notabilizaram pelo elevado nível das obras publicadas e pela originalidade de seus trabalhos doutrinários, além, evidentemente, da notoriedade de sua banca profissional. Dentre eles, nutro singular admiração pelo amigo ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL, a quem atribuo a responsabilidade pela minha especialização na área de Direito Administrativo, em geral e, mais especificamente, em Licitação e Contrato Administrativo. Há décadas venho participando, como atento ouvinte, e com renovado interesse, dos seminários e conferências realizadas pelo ANTONIO CARLOS, retornando para minhas atividades profissionais com experiência visivelmente enriquecida pelos seus ensinamentos, hauridos em anos de estudos e dedicação à carreira jurídica, no campo do Direito Administrativo, do qual é um lídimo e brilhante cultor.